Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens no Desporto
PREÇO
39,84€ (48€)
Promoção Gnosies 17 Anos
U.C. 0.6 DURAÇÃO 6H FORMATO ONLINE100% Online, através da nossa plataforma de ensino e-Learning – À hora que quiser, onde quiser e sem data Marcada.
Prazo Máximo para visualização: 30 dias
Os dados de acesso serão disponibilizados ao formando num período de 24h úteis, através do email registado na conta pessoal do formando.
Após receber os seus dados de acesso, pode aceder aos conteúdos e terminar o seu estudo da formação durante 30 dias. Fim do prazo de validade, não poderá aceder aos conteúdos.
Caso necessite de uma extensão do prazo de validade, poderá entrar em contacto com através do email formacao@gnosies.pt.
Consulta o Regulamento da Formação Assíncrona aqui
Os ambientes desportivos são complexos devido à natureza diversificada das interações que lá têm lugar. Dada a vulnerabilidade dos jovens, é crucial implementar medidas de proteção para prevenir qualquer forma de violência ou abuso.
Os educadores, treinadores, técnicos e organizações têm a obrigação legal e o dever ético de proteger os menores sob os seus cuidados. A compreensão dos quadros jurídicos, tais como as leis nacionais de proteção da criança e as convenções internacionais, garante o cumprimento e promove uma cultura de responsabilização e cuidado.
A presente formação procura fornecer os conhecimentos de como prevenir abusos e má conduta nestes contextos, abordando riscos únicos relacionados com a participação desportiva e a dinâmica entre jovens atletas, treinadores, técnicos e pares. Em termos práticos, aborda conteúdos fundamentais que possibilitam a aquisição de conhecimentos e competências para potenciar e salvaguardar a Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens no Desporto.
Objetivos:
- Reconhecer diferentes formas de violência – Abuso físico, psicológico, sexual, negligência e cyberbullying – e compreender os sinais e sintomas de alerta que as crianças e os jovens, podem apresentar quando sofrem estas formas de abuso;
- Compreender as proteções jurídicas internacionais e nacionais relevantes, juntamente com o papel das agências locais e dos recursos disponíveis para intervenção;
- Ser capaz de estabelecer, defender e monitorizar políticas de salvaguarda, códigos de conduta e regulamentos internos nas suas organizações, com especial atenção à prevenção de abusos e à promoção de ambientes inclusivos, seguros e respeitadores;
- Compreender o impacto social da manutenção de uma cultura segura e de apoio no contexto desportivo, promovendo um ambiente onde as crianças se sentem capacitadas, respeitadas e protegidas, o que, por sua vez, melhora o seu desenvolvimento e bem-estar.
Público-alvo:
- Diretores desportivos
- Treinadores de Desporto
- Técnicos de Exercício Físico
- e/ou demais interessados
Unidade 1 – Violência contra crianças e jovens
- Compreender necessidades básicas essenciais ao desenvolvimento saudável das crianças e jovens, com uma visão holística dos impactos biopsicossociais.
- Compreender ambientes onde a vitimização pode ocorrer, tais como ambientes familiares e exteriores (como escolas ou organizações desportivas);
- Identificar características da violência nas diferentes formas e os seus impactos específicos.
Unidade 2 – Sistema de proteção legal de crianças e jovens
- Reconhecer instrumentos avançados por várias iniciativas, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a Convenção de Lanzarote, que exigem proteções contra todas as formas de abuso e exploração, especialmente no desporto;
- Compreender a estrutura de proteção legal de jovens e crianças em Portugal, incluindo a Constituição, o Código Civil e leis específicas destinadas a proteger as crianças e os jovens dos perigos.
Unidade 3 – Resposta do contexto desportivo à violência contra crianças e jovens
- Reconhecer os procedimentos para lidar com queixas, garantindo que os direitos das vítimas são respeitados através de princípios como a confidencialidade e o consentimento informado;
- Compreender como promover o desenvolvimento e aplicação de códigos de conduta para prevenir abusos, abrangendo a antidiscriminação, a saúde e a segurança.
Informação Adicional:
Os conteúdos apresentados seguem as normas e diretrizes dos Referenciais de Formação de Proteção de Crianças e Jovens no Desporto, disponibilizados pelo IPDJ, I. P, dando resposta ao Decreto-Lei n.º 117/2023 de 20 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da formação desportiva, prevê a existência de pessoal técnico nas entidades que organizam formação desportiva.
Uma dessas figuras é o Responsável pela Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, que terá de existir mesmo nas entidades que estão excluídas deste Decreto-Lei. Ou seja, o Responsável pela Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens passa a ser uma figura obrigatória em todas as entidades que organizam formação desportiva.
Observação:
Para a obtenção do reconhecimento legal da figura referente ao responsável da promoção dos direitos das crianças e jovens (ao abrigo do decreto de lei Decreto-Lei n.º 117/2023) é obrigatória a realização prévia do curso “Salvaguardar e proteger as crianças e jovens no desporto”, com a duração de 4 horas e disponibilizado na plataforma NAU.
Avaliação:
Sem registo de avaliação final vinculativo.
Processo de Certificação:
- O formando terá direito ao Certificado de Frequência de Formação e respetiva atribuição de unidades de créditos (UC), se concluir a formação no período de tempo estipulado (verificar o mesmo nas Informações Gerais).
- O Certificado de Frequência de Formação será disponibilizado ao formando num período de 08 dias úteis, através do email registado na conta pessoal do formando.
- Para atribuição e validação das unidades de crédito (UC) o formando deverá submeter o pedido de revalidação na plataforma PRODesporto, com a anexação do respetivo certificado.
- Para emissão do Certificado de Frequência de Formação tomar-se-á como referência os dados registados na conta pessoal do formando no site da Gnosies. Recomenda-se a verificação dos dados e atualização dos mesmos, se necessário.
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Bruno Avelar Rosa
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